Foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia a Decisão n.º 2/2019 do Comité APE criado pelo Acordo de Parceria Económica Intercalar entre a Costa do Marfim, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, de 2 de dezembro de 2019, que adota o Protocolo n.º 1 relativo à definição da noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa [2020/195].