Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento de Execução (UE) 2020/1165 da Comissão, de 6 de agosto de 2020, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/353 da Comissão que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de rodas de aço originárias da República Popular da China.